Fracionamento do valor da execução

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QUESTÃO ERRADA: Em execução movida por particular contra a fazenda pública, é inconstitucional o fracionamento do valor da execução, em caso de litisconsórcio facultativo simples, para expedição de requisição de pequeno valor para cada um dos credores beneficiados pela condenação.

“7. O fracionamento vedado pela norma constitucional toma por base a titularidade do crédito. Assim, um mesmo credor não pode ter seu crédito satisfeito por RPV e precatório, simultaneamente. Nada impede, todavia, que dois ou mais credores, incluídos no polo ativo da mesma execução, possam receber seus créditos por sistemas distintos (RPV ou precatório), de acordo com o valor que couber a cada qual. 8. Sendo a execução promovida em regime de litisconsórcio ativo voluntário, a aferição do valor, para fins de submissão ao rito da RPV (art. 100, § 3º da CF/88), deve levar em conta o crédito individual de cada exequente. Precedentes de ambas as Turmas de Direito Público do STJ. 16. Recurso especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução STJ n. 8/2008.” (REsp 1347736/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 09/10/2013, DJe 15/04/2014)

QUESTÃO ERRADA: A jurisprudência majoritária do STF admite o fracionamento da execução contra a fazenda pública para que parte do crédito seja paga ao credor por meio de precatório e a outra parte, mediante complemento positivo, feito por via administrativa e antes do trânsito em julgado.

STF. Repercussão Geral.

Constitucional e Previdenciário. 2. Execução contra a Fazenda Pública. Obrigação de fazer. Fracionamento da execução para que uma parte seja paga antes do trânsito em julgado, por meio de Complemento Positivo, e outra depois do trânsito, mediante Precatório ou RPV. Impossibilidade.

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3. Repercussão geral da questão constitucional reconhecida. 4. Reafirmação de jurisprudência. Precedentes. 5. Conhecimento do agravo e provimento do recurso extraordinário para afastar o fracionamento da execução. (ARE 723307 Manif-RG, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, julgado em 08/08/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 26-09-2016 PUBLIC 27-09-2016 )

QUESTÃO ERRADA: Em cada uma das próximas opções é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada acerca de processo de conhecimento, processo de execução e ação cautelar. Assinale a opção em que a assertiva esteja correta de acordo com a legislação processual e com a jurisprudência do STJ. Em execução contra a fazenda pública, foram interpostos embargos parciais à execução pelo ente público. Nessa situação, dada a situação de execução provisória, será inviável a expedição de precatório ou requisição de pequeno valor da parcela incontroversa até o julgamento final dos embargos.