Foro Privilegiado (prerrogativa de função) – qual Estado?

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Tratando-se de foro privativo por prerrogativa de função cuja competência para o conhecimento da causa é atribuída à jurisdição colegiada, esta será determinada pelo lugar da infração.

Conforme Nestor Távora e Fábio Roque Araújo, “Se autoridade com foro privilegiado no TJ ou no TRF praticar delito fora do estado ou da respectiva região, continuará sendo julgada no seu tribunal de origem. Assim, se magistrado estadual do Mato Grosso pratica delito em Sergipe, será julgado no TJ do estado onde exerce suas funções” (CPP comentado).

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