Forma incentivos benefícios fiscais concedidos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Acerca de ICMS, julgue o item a seguir. Isenções, incentivos e benefícios fiscais alusivos ao ICMS devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos de lei complementar.

Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

É muito importante perceber que somente quatro tributos são criados por lei complementar. Mas muitos outros, embora instituídos por lei ordinária, têm aspectos do seu regime submetidos constitucionalmente à reserva de lei complementar.

1- Empréstimos compulsórios, artigo 148 CF ;

2- Impostos Residuais de competência da União, artigo 154 , inciso i  da CF ;

3- Contribuições da Seguridade Social residuais, artigo 195,§4º  da CF ;

4- Imposto sobre grandes fortunas, artigo 153 , inciso VII  da CF .

Assim, uma coisa é ser criado por lei complementar. Outra coisa é ser disciplinado, em alguns aspectos, por lei complementar.

Entre tantos outros exemplos, note-se o caso do ICMS.

O ICMS é um tributo estadual e, por isso, é criado por lei ordinária estadual

(art. 155, II, da CF).

Porém, uma grande quantidade de temas relacionados ao ICMS deve ser disciplinada por lei complementar da União, conforme dispõe o art. 155, § 2º,

XII, da Constituição Federal:

XII – cabe à lei complementar (em matéria de ICMS):

a) definir seus contribuintes;

b) dispor sobre substituição tributária;

c) disciplinar o regime de compensação do imposto;

d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a;

f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.

Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.

QUESTÃO CERTA: A respeito da concessão, pelos entes da Federação, de benefício fiscal em relação ao ICMS, julgue os itens subsecutivos. Não há obrigatoriedade de a concessão de benefícios fiscais ser feita por lei complementar estadual.

Resposta certa, conforme exposição abaixo:

CF/88; Art.155. (…)

$2º. O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:(…)

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XII – cabe à lei complementar:

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;

A lei complementar a que se refere a alínea “g” é a Lei Complementar n.24/75, recepcionada pela CF/88.

É sabido que os Estados e o Distrito Federal, querendo conceder isenções de ICMS, devem, previamente, firmar entre si convênios, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – órgão com representantes de cada Estado e do DF, indicados pelo respectivo Chefe do Executivo.

Vale salientar que os convênios apenas integram o processo legislativo necessário à concessão dessas desonerações tributárias, que surgem, sim, com o decreto legislativo ratificador do convênio interestadual.

QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens seguintes, a respeito do Sistema Tributário Nacional. Os municípios podem conceder incentivos fiscais referentes ao ICMS.

O ICMS é um imposto da competência dos Estados e DF, e não dos municípios; assim sendo, não pode um município conceder incentivo fiscal de um tributo que não é da sua competência. 

Municípios não podem conceder incentivos fiscais do ICMS. Art. 155, §2º, XII, g, CF. 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

I – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

XII – cabe à lei complementar:

g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

QUESTÃO CERTA: Compete à União, por meio de lei complementar, regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do DF, podem ser concedidos, pelos estados, isenções, incentivos e benefícios fiscais.

CORRETA – CF/Art. 155(…)   § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII – cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.