Imposto Extraordinário de Guerra

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QUESTÃO ERRADA: Pode ser objeto de medida provisória a criação de tributos para custear despesas excepcionais que decorram de guerra internacional ou da iminência desta.

Não se deve confundir Imposto Extraordinário de Guerra (IEG) (art. 154, II/CF) com Empréstimos Compulsórios para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência (art. 148, I/CF).

Enquanto o IEG não precisa ser instituído via LC, os Empréstimos Compulsórios precisam.

Assim, pode-se apontar erro na letra E de duas formas:

1) Considerando que o examinador queria fazer menção ao IEG, o erro consiste no fato de que a União só poderá instituir IMPOSTO Extraordinário de Guerra e não TRIBUTOS Extraordinário de Guerra. Esse seria o único erro, afinal, o IEG pode ser estabelecido por MP. (art. 154, II/CF)

2) Por sua vez, considerando que o examinador queria fazer menção ao empréstimo compulsório, o erro seria a edição via MP e não via LC. Afinal, caso a União deseje instituir empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência, é necessário a edição de lei complementar. (art. 148, I/CF)

Importante mencionar que por disposição expressa da CF, é vedada a edição de MP sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III/CF)

QUESTÃO ERRADA: Atribuir a arrecadação de tributo a uma instituição financeira configura delegação extraordinária da competência tributária.

ERRADA: A competência extraordinária é o poder outorgado à União para instituir o imposto extraordinário de guerra (IEG), por meio de lei ordinária, consoante disposto no art. 154, II, da Carta Maior c/c o artigo 76 do Código Tributário Nacional

QUESTÃO ERRADA: Tendo como referência inicial a hipótese de que, na iminência de guerra externa, a União pretenda instituir imposto extraordinário sobre a propriedade de veículos automotores, julgue os itens seguintes, que versam sobre o STN. O imposto extraordinário não pode versar sobre a propriedade de veículos automotores, sob pena de invasão da competência tributária dos estados e do Distrito Federal.

Constituição Federal

Art. 154. A União poderá instituir:

II – na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

O que acontece aqui é o seguinte. O fato do imposto extraordinário ser criado em situações excepcionais e de urgência, doutrina/jurisprudência entendem que a União pode utilizar como base de cálculo fatos geradores já existentes para outros impostos, como foi o caso da questão, versar sobre propriedade de veículos automotores (que incide IPVA).

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IEG – Imposto Extraordinário é a única exceção à bitributação. Assim a união pode utilizar qualquer fato gerador, até os já existentes.

QUESTÃO ERRADA: O imposto extraordinário deve ser instituído por lei complementar.

Art. 154, CF/88: A União poderá instituir:

I – Mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

II – Na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

Não seria razoável exigir lei complementar no caso de imposto extraordinário, tendo em vista que sua instituição ocorrerá em casos de guerra externa.

FGV (2021):

QUESTÃO CERTA Decretado estado de calamidade pública financeira, o Presidente da República edita Medida Provisória (MP), instituindo, temporariamente, imposto extraordinário, incidente sobre os serviços de qualquer natureza, a ser suprimido, gradativamente, no prazo máximo de 5 (cinco) anos. Em seu último parágrafo, a MP prevê que entra em vigor e passa a gerar efeitos a partir da sua publicação, o que se dá em 20/12/2019. Assinale a opção que apresenta o vício da referida Medida Provisória, tal como editada: A instituição de impostos extraordinários só é permitida na iminência ou no caso de guerra externa.