QUESTÃO CERTA: Acerca de ICMS, julgue o item a seguir. Isenções, incentivos e benefícios fiscais alusivos ao ICMS devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, por meio de convênio, nos termos de lei complementar.
Art.155 § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
É muito importante perceber que somente quatro tributos são criados por lei complementar. Mas muitos outros, embora instituídos por lei ordinária, têm aspectos do seu regime submetidos constitucionalmente à reserva de lei complementar.
1- Empréstimos compulsórios, artigo 148 CF ;
2- Impostos Residuais de competência da União, artigo 154 , inciso i da CF ;
3- Contribuições da Seguridade Social residuais, artigo 195,§4º da CF ;
4- Imposto sobre grandes fortunas, artigo 153 , inciso VII da CF .
Assim, uma coisa é ser criado por lei complementar. Outra coisa é ser disciplinado, em alguns aspectos, por lei complementar.
Entre tantos outros exemplos, note-se o caso do ICMS.
O ICMS é um tributo estadual e, por isso, é criado por lei ordinária estadual
(art. 155, II, da CF).
Porém, uma grande quantidade de temas relacionados ao ICMS deve ser disciplinada por lei complementar da União, conforme dispõe o art. 155, § 2º,
XII, da Constituição Federal:
XII – cabe à lei complementar (em matéria de ICMS):
a) definir seus contribuintes;
b) dispor sobre substituição tributária;
c) disciplinar o regime de compensação do imposto;
d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;
e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no inciso X, a;
f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;
i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço.
Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 4. ed. – São Paulo : Saraiva, 2018.
QUESTÃO CERTA: A respeito da concessão, pelos entes da Federação, de benefício fiscal em relação ao ICMS, julgue os itens subsecutivos. Não há obrigatoriedade de a concessão de benefícios fiscais ser feita por lei complementar estadual.
Resposta certa, conforme exposição abaixo:
CF/88; Art.155. (…)
$2º. O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte:(…)
XII – cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados;
A lei complementar a que se refere a alínea “g” é a Lei Complementar n.24/75, recepcionada pela CF/88.
É sabido que os Estados e o Distrito Federal, querendo conceder isenções de ICMS, devem, previamente, firmar entre si convênios, celebrados no Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – órgão com representantes de cada Estado e do DF, indicados pelo respectivo Chefe do Executivo.
Vale salientar que os convênios apenas integram o processo legislativo necessário à concessão dessas desonerações tributárias, que surgem, sim, com o decreto legislativo ratificador do convênio interestadual.
QUESTÃO ERRADA: Julgue os itens seguintes, a respeito do Sistema Tributário Nacional. Os municípios podem conceder incentivos fiscais referentes ao ICMS.
O ICMS é um imposto da competência dos Estados e DF, e não dos municípios; assim sendo, não pode um município conceder incentivo fiscal de um tributo que não é da sua competência.
Municípios não podem conceder incentivos fiscais do ICMS. Art. 155, §2º, XII, g, CF.
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
I – Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
§ 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:
XII – cabe à lei complementar:
g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
QUESTÃO CERTA: Compete à União, por meio de lei complementar, regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do DF, podem ser concedidos, pelos estados, isenções, incentivos e benefícios fiscais.
CORRETA – CF/Art. 155(…) § 2.º O imposto previsto no inciso II (ICMS) atenderá ao seguinte: XII – cabe à lei complementar: g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.