Flagrante Obrigatório e Facultativo (com exemplos)

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA:   Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte: Os agentes de polícia podem decidir, discricionariamente, acerca da conveniência ou não de efetivar a prisão em flagrante de José.

Obrigatoriedade da prisão em flagrante:

Art. 301.CPP Qualquer do povo poderá, e as autoridades policiais e seus agentes deverá prender quem quer que seja em flagrante delito.

Ou seja:

AUTORIDADE POLICIAL = “DEVE” = FLAGRANTE OBRIGATÓRIO

QUALQUER DO POVO = “PODE” = FLAGRANTE FACULTATIVO.

Obs.: A obrigatoriedade por parte do agente policial permanece por 24hs segundo entendimento do (STJ)

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*Indisponibilidade do interesse público.

* CPP, Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

QUESTÃO CERTA: A lei processual permite a qualquer pessoa do povo, inclusive à vítima do crime, prender aquele que for encontrado em flagrante delito. Essa possibilidade legal é denominada flagrante facultativo.

Flagrante Facultativo está previsto no 301 do CPP. Em resumo é a possibilidade dar voz de prisão ao sujeito ativo da subtração