Última Atualização 26 de março de 2023
NC-UFPR (2013):
QUESTÃO CERTA: Em sede de execução penal é inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial para a concessão do regime aberto.
Correta – Súmula 493/STJ. É inadmissível a fixação de pena substitutiva como condição especial para o regime aberto.
NC-UFPR (2013):
QUESTÃO ERRADA: É admissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
FGV (2023):
QUESTÃO ERRADA: É possível a fixação de pena substitutiva como condição especial ao regime aberto.
Súmula 493 do STJ – É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.
Se o apenado está progredindo ao regime aberto quer dizer que está cumprindo pena privativa de liberdade, portanto, incabível cumular PPL com as penas restritivas de direitos previstas no art. 44 do CP, que são autônomas e, inclusive, substituem as penas privativas de liberdade.
CEBRASPE (2017):
QUESTÃO ERRADA: Depois de finalizado o devido processo legal, um indivíduo foi condenado à pena concreta mínima de um ano de reclusão e de dez dias-multa por ter praticado crime de estelionato. De acordo com o Código Penal e com o entendimento dos tribunais superiores, nesse caso é permitido ao juiz, na sentença condenatória: estabelecer prestação de serviços comunitários como condição do regime aberto.
O juízo que sentenciou pode aplicar a prestação de serviços à comunidade no momento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o que não pode é fazer a substituição como condição especial para o cumprimento da sanção penal em regime aberto.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: É admissível a fixação de pena substitutiva prevista no art. 44 do CP, como condição especial ao regime aberto, nos termos da súmula 493.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO CERTA: É inadmissível a fixação de pena restritiva de direitos substitutiva da pena privativa de liberdade como condição judicial especial ao regime aberto.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O STJ autoriza a imposição de penas substitutivas como condição especial do regime aberto.