Fiscalização do PIS PASEP

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Última Atualização 11 de novembro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Compete à Secretaria de Inspeção do Trabalho (MTE) a administração e a fiscalização da contribuição para o PIS/PASEP.

Compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) a administração e a fiscalização da contribuição para o PIS/PASEP, pois se tratam de contribuições sociais de natureza tributária, devidas pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

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Lei 9.175 (Dispõe sobre as contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP, e dá outras providências):

Art. 10. A administração e fiscalização da contribuição para o PIS/PASEP compete à Secretaria da Receita Federal.