Última Atualização 29 de março de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: Considere que Flávio exerça o cargo de juiz do trabalho e concomitantemente atue como professor do curso de direito em uma instituição privada de ensino superior. Nesse caso, em decorrência das atividades por ele realizadas, Flávio é considerado segurado obrigatório tanto do RPPS quanto do RGPS.
Art. 40, §13, CF. O servidor ocupante de cargo efetivo poderá acumular os proventos de aposentadoria do regime de previdência de que trata este artigo com os do regime geral de previdência social, quando decorrentes do exercício de cargos acumuláveis na forma desta Constituição, de empregos e de atividades privadas, observado, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
Art. 201, §5º, CF. É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FCC (2018):
QUESTÃO CERTA: Em conformidade com a disciplina constitucional atinente à Ordem Social, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Constituição Federal:
CF: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: Servidor público titular de cargo efetivo vinculado a um regime próprio de previdência social de qualquer dos entes da Federação não pode se filiar ao regime geral de previdência social na condição de segurado facultativo.
CF: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Maria Antônia, servidora pública federal, regularmente aprovada em concurso público e nomeada na forma da lei, deseja obter aposentadoria pelo Regime Próprio de Previdência dos servidores federais e, simultaneamente, também pelo Regime Geral de Previdência Social. O objetivo de Maria é: possível, desde que ela tenha desempenhado, enquanto servidora pública, atividade remunerada lícita e concomitante ao seu mister público, sendo também vinculada como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social.
CF/ 88 ART. 201 § 5 ° É VEDADA a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Nesse sentido também o disposto no Decreto:
ART 11 § 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.