Última Atualização 26 de fevereiro de 2021
QUESTÃO CERTA: Em conformidade com a disciplina constitucional atinente à Ordem Social, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Constituição Federal:
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
QUESTÃO CERTA: Servidor público titular de cargo efetivo vinculado a um regime próprio de previdência social de qualquer dos entes da Federação não pode se filiar ao regime geral de previdência social na condição de segurado facultativo.
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.