Filiação ao regime geral de previdência como segurado facultativo

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Última Atualização 26 de fevereiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Em conformidade com a disciplina constitucional atinente à Ordem Social, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

Constituição Federal:

§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.

QUESTÃO CERTA: Servidor público titular de cargo efetivo vinculado a um regime próprio de previdência social de qualquer dos entes da Federação não pode se filiar ao regime geral de previdência social na condição de segurado facultativo.

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§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.