Filho Incapaz e Testamento

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Última Atualização 13 de outubro de 2021

CEBRSPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: A existência de filho incapaz impede a sucessão testamentária.

ERRADO:  Art. 1.814.

São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:

I – que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II – que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

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III – que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.