Última Atualização 26 de outubro de 2024
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Independentemente do tipo de crime, a fiança será arbitrada pela autoridade policial e comunicada imediatamente ao juiz que, depois de ouvir o Ministério Público, a manterá ou não.
Há dois erros, a autoridade policial não poderá decretar prisão em qualquer caso e não é necessária a prévia audiência do MP, Observe:
Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
CEBRASPE (2015):
QUESTÃO ERRADA: De acordo com a lei, a fiança será concedida após a audiência de vista do MP.
Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO CERTA: José foi denunciado pelo crime de lavagem de capitais, cuja pena é de reclusão de 3 a 10 anos e multa. Consta da denúncia que José ocultou a origem de valores provenientes do crime de corrupção passiva, já prescrito, praticado por ele enquanto fiscal municipal. Por não ter sido encontrado, José foi citado por edital, porém não foi apresentada defesa em juízo. Considerando a situação hipotética apresentada, as disposições do Código de Processo Penal (CPP) e o entendimento do STJ, julgue o item seguinte. O crime de lavagem de capitais é afiançável e a concessão de fiança independe de manifestação prévia do Ministério Público.
A fiança pode ser arbitrada independentemente de audiência prévia do Ministério Público. Após a eventual concessão, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente (art. 333 do CPP).
Art. 333. Depois de prestada a fiança, que será concedida independentemente de audiência do Ministério Público, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente.