Última Atualização 28 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: A concessão de liberdade provisória por meio de pagamento de fiança, quando cabível, não impede a cumulação da fiança com outras medidas cautelares.
Correta. Art. 319, §4º do CPP. A fiança será aplicada de acordo com as disposições do Capítulo VI deste Título, podendo ser cumulada com outras medidas cautelares.
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