Fiança bancária

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O oferecimento de fiança bancária não ilide a inclusão e não determina a exclusão do nome do contribuinte no CADIN, uma vez que, segundo o artigo 151, do Código Tributário Nacional, não é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

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A fiança bancária não está expressa no CTN como causa de suspensão, MAS os Tribunais admitem ela. É um meio mais moderno de garantia do crédito tributário.