Fato modificativo

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QUESTÃO ERRADA: Fato modificativo que surja após a propositura de uma ação, influenciando diretamente o julgamento do mérito: deverá, para que seja considerado, ser passível de comprovação antes da propositura da ação, ainda que desconhecido quando do ajuizamento.

Tem que ter ocorrido depois do ajuizamento da ação (no curso da ação).

QUESTÃO ERRADA: Fato modificativo que surja após a propositura de uma ação, influenciando diretamente o julgamento do mérito: não precisa, para que influencie o julgamento da lide, se referir ao mesmo fato jurídico que constitui o objeto da demanda.

QUESTÃO ERRADA: Fato modificativo que surja após a propositura de uma ação, influenciando diretamente o julgamento do mérito: será considerado como questão nova, caso implique inclusão de novo fundamento de direito não presente anteriormente.

Ambas as questões acima estão erradas. O juiz pode considerar os fatos supervenientes, mas sempre respeitando os limites objetivos e subjetivos da pretensão

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 (quem pede, em face de quem o pedido é formulado, o que pede e a causa de pedir). Novo CPC Comentado. Misael Montenegro Filho. 2018.

Pertinência com a causa de pedir. “A sentença deve refletir o estado de fato e de direito vigente no momento do julgamento e não no da propositura da ação. Todavia, para que um fato novo possa ser levado em conta no momento da prolação da sentença, deve guardar pertinência com a causa de pedir e com o pedido inicial” (TJMG, Ap. Cível 1.0382.02.021885-7/001, Rel. Des. Elpídio Donizetti, 18ª Câmara Cível, jul. 27.01.2009, DJMG 16.02.2009).