Última Atualização 26 de abril de 2023
Fato jurídico em sentido amplo
Abrange não apenas os acontecimentos naturais (fatos jurídicos em sentido estrito), mas também as ações humanas lícitas e ilícitas (ato jurídico em sentido amplo e ato ilícito), bem como aqueles fatos que, embora haja a atuação humana, esta é desprovida de manifestação de vontade, mas mesmo assim produz efeitos jurídicos (ato-fato jurídico).
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Modificação de direitos: é possível prática de atos ou a ocorrência de fatos jurídicos que impliquem a modificação de direitos. a modificação pode ser tanto no conteúdo ou objeto das relações jurídicas (modificação objetiva), quanto no que se refere aos titulares (modificação subjetiva).
a) modificação objetiva: pode ocorrer a alteração tanto de quantidade, volume, qualidade ou conteúdo do objeto ou direito;
b) modificação subjetiva: alteração de titularidade do objeto ou do direito, pode se dar pela substituição do sujeito ativo ou passivo, pela multiplicação ou concentração de sujeitos ou mesmo o desdobramento da relação jurídica.
FONTE: https://paulobyron.jusbrasil.com.br/artigos/448747103/direito-civil-atos-fatos-e-negocios-juridicos.
CEBRAASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Os fatos jurídicos são aptos a modificar direitos, seja de forma subjetiva, seja de forma objetiva.