Fato gerador contribuição social

0
181

Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A contribuição social é espécie tributária que tem como fato gerador a atuação indireta do poder público.

A contribuição social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (exemplo: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: previdência social).

Divide em três subespécies:

1) contribuições sociais em sentido estrito;

a) previdenciárias, se destinadas especificamente ao custeio da Previdência Social, e são formadas pelas contribuições dos segurados e das empresas (arts. 20/23 da Lei nº 8.212/1991);

b) e não previdenciárias, quando voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública. EX: a COFINS, o PIS, incidentes sobre a receita ou o faturamento, CSLL.

2) contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE e SEBRAE);

3) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas.

QUESTÃO ERRADA: Atualmente, o servidor de qualquer ramo da moderna administração pública deve ser portador de uma série de conhecimentos de diversas áreas. No que tange à administração das organizações públicas, essa verdade se torna ainda mais consolidada. Acerca desse tema, julgue o item a seguir. Contribuição social é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Advertisement

Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.

Já a contribuição social é um tributo destinado a custear atividades estatais específicas que não são inerentes ao Estado. Tem, como destino, a intervenção no domínio econômico (exemplo: fundo de garantia do tempo de serviço), o interesse das categorias econômicas ou profissionais (exemplo: contribuição sindical) e o custeio do sistema da seguridade social (exemplo: previdência social).