Última Atualização 27 de outubro de 2024
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: Por ter sofrido sucessivos erros em cirurgias feitas em hospital público de determinado estado, João ficou com uma deformidade no corpo, razão pela qual ajuizou ação de reparação de danos em desfavor do referido estado. Tendo como referência essa situação hipotética e os dispositivos do Código de Processo Civil, julgue o item subsecutivo. O foro competente para o ajuizamento da referida ação será o da ocorrência do fato, não podendo ser escolhido o foro do domicílio de João.
Dispõe o art. 52 do CPC/15: É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autor Estado ou o Distrito Federal.
Parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
Conforme se nota, quando a ação é proposta em face do Estado, o foro do domicílio do autor é concorrente, podendo a ação ser nele ajuizado.
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: Sendo demandado estado da Federação, a ação deverá ser proposta pelo réu, obrigatoriamente, no foro onde tiver ocorrido o ato que deu origem à demanda.
Art. 52, parágrafo único. Se Estado ou o Distrito Federal for o demandado, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou na capital do respectivo ente federado.
As ações propostas em face do Estado ou do Distrito Federal podem ser ajuizadas no:
a) Domicílio do autor
b) Local da ocorrência do ato/fato que deu origem à demanda
d) Local da situação da coisa
e) Capital do ente federado.
Percebe-se, portanto, existir mais opções do que as elencadas na assertiva.