Execução Fundada em Título Extrajudicial

0
104

CPC:

Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

I – a execução poderá ser proposta no foro de domicílio do executado, de eleição constante do título ou, ainda, de situação dos bens a ela sujeitos;

II – tendo mais de um domicílio, o executado poderá ser demandado no foro de qualquer deles;

III – sendo incerto ou desconhecido o domicílio do executado, a execução poderá ser proposta no lugar onde for encontrado ou no foro de domicílio do exequente;

IV – havendo mais de um devedor, com diferentes domicílios, a execução será proposta no foro de qualquer deles, à escolha do exequente;

V – a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.

CEBRASPE (2006):

QUESTÃO ERRADA: Caso seja ajuizada uma ação de execução por título extrajudicial em desfavor de um juiz de direito, a competência será fixada em razão da condição da pessoa. Assim, o tribunal de justiça local, de segundo grau, será competente para conhecer e julgar a ação.

Competência Relativa do Juízo – em razão do território.

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO CERTA: A execução de título extrajudicial pode ser ajuizada no forodo local em que foi praticado o ato ou ocorreu o fato que deuorigem ao título, independentemente de o executado não maisresidir nessa localidade.

Art. 781. A execução fundada em título extrajudicial será processada perante o juízo competente, observando-se o seguinte:

(…)

V – a execução poderá ser proposta no foro do lugar em que se praticou o ato ou em que ocorreu o fato que deu origem ao título, mesmo que nele não mais resida o executado.