Última Atualização 4 de outubro de 2021
Incorreta. Súmula 132 do STJ – A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.
CEBRASPE (2019):
QUESTÃO ERRADA: A ausência do registro da transferência de veículo alienado, junto à repartição de trânsito, implica a responsabilidade solidária do antigo proprietário por danos resultantes de acidentes posteriores à tradição.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O antigo proprietário de veículo alienado somente será solidariamente responsável por dano resultante de acidente que envolva o veículo no caso de ausência de registro da transferência.
Prevê a Súmula 132 STJ: “A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado”.