Fata de Registro Transferência Veículo e Acidente

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Última Atualização 4 de outubro de 2021

Incorreta. Súmula 132 do STJ – A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A ausência do registro da transferência de veículo alienado, junto à repartição de trânsito, implica a responsabilidade solidária do antigo proprietário por danos resultantes de acidentes posteriores à tradição.

CEBRASPE (2013):

QUESTÃO ERRADA: O antigo proprietário de veículo alienado somente será solidariamente responsável por dano resultante de acidente que envolva o veículo no caso de ausência de registro da transferência.

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Prevê a Súmula 132 STJ: “A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado”.