Fases da audiência de instrução e julgamento

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QUESTÃO CERTA: Na audiência de instrução e julgamento: enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.

FASES DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (AIJ):

1ª Pregão (art. 358, CPC);

2ª Tentativa de conciliação (art. 359, CPC);

3ª Instrução propriamente dita (art. 361, CPC): Seguirá preferencialmente essa ordem:

“PARTE”

– Peritos e os assistentes técnicos;

– Autor;

– Réu;

– Testemunhas (1º Autor; 2º Réu)

4ª Razões Finais Orais (art. 364, CPC);

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20 minutos podendo ser prorrogáveis por mais 10 minutos.

4.1 – Razões Finais Escritas (art. 364, § 2º, CPC) – Envolvem questões complexas.

Prazo sucessivo de 15 dias, assegurada vistas dos autos.

5ª Sentença (art. 366, CPC): Juiz profere na audiência ou em 30 dias