Falta de Testemunhas da Infração (com exemplo)

0
162

Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO ERRADA: A falta de testemunhas da infração obsta que se lavre o auto de prisão em flagrante, salvo se existirem testemunhas da apresentação do preso à autoridade, que, juntamente com o condutor, deverão assinar o auto de prisão.

CPP:

Art. 304 (…) § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade. (NÃO OBSTA)

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: No que diz respeito ao auto de prisão em flagrante, assinale a opção correta: a falta de testemunhas da infração impede a lavratura do auto de prisão em flagrante, sendo o caso de instauração de portaria.

CPP: art. 304, § 2º A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

CEBRASPE (2017):

QUESTÃO ERRADA: Cessará o estado de flagrância se: inexistirem testemunhas da infração.

ERRADO. CPP: Art. 304 § 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

Advertisement

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: José foi preso por agente policial em flagrante delito, no instante em que cometia a infração penal. Nesse caso, é correto afirmar que: caso haja falta de testemunhas da infração, tal fato não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

Art. 304 (…)

§ 2o A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.

§ 3o Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.

É conhecida como testemunha fedatária, imprópria ou instrumentária.