Falta de Recurso de Ofício (com exemplo)

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A falta de recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido, é causa de nulidade absoluta e circunstância impeditiva para que se aperfeiçoem a preclusão e o trânsito em julgado da decisão judicial.

De acordo com o art. 564, inciso III, alínea n do CPP, ocorrerá nulidade pela falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido.

O artigo deve ser lido em conjunto com a Súmula 423 do STF: Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio, que se considera interposto ex lege.

Assim, enquanto o Tribunal não reexaminar e confirmar a decisão, não ocorrerá a sua preclusão ou trânsito em julgado. […] O recurso de ofício funciona, portanto, como providência imposta por lei para que se aperfeiçoe a preclusão ou o trânsito em julgado de determinadas decisões judiciais. Nessa linha, como prevê a súmula nº 423 do Supremo, ‘não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso ex officio

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, que se considera interposto ex lege‘. A falta do recurso de ofício (reexame necessário), nos casos em que a lei o tenha estabelecido, figura como causa de nulidade absoluta, nos termos do art. 564, III, ‘n’, do CPP.” (Renato Brasileiro. Manual de Processo Penal)