Última Atualização 14 de maio de 2023
CEBRASPE (2016):
QUESTÃO ERRADA: O juiz de direito substituto, ao tomar conhecimento da falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, proferiu decisão suprindo a falta por meio da nomeação de defensor dativo, fundamentada na facultatividade da intimação.
SÚMULA 707 STF: constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
CEBRASPE (2021):
QUESTÃO CERTA: A falta de notificação pessoal do réu acerca da renúncia dos únicos advogados que exerciam sua defesa técnica, ausente a nomeação de defensor dativo, gera nulidade dos atos processuais, por representar cerceamento do direito de defesa.
Constitui nulidade ABSOLUTA (e não relativa), violadora do princípio da ampla defesa, a nomeação de defensor dativo sem intimação do réu para constituir novo defensor, em virtude da renúncia do advogado.
SÚMULA 708- É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO CERTA: Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contrarrazões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
Súmula 707, STF. Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
FGV (2022):
QUESTÃO CERTA: O Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Pedro, a qual restou rejeitada, levando a interposição do recurso próprio. Sendo assim, Pedro deve ser intimado para constituir defensor, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa.
Súmula 707, STF – Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.