Falta de Advertência sobre o Direito ao Silêncio (exemplos)

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: A falta de advertência sobre o direito ao silêncio não conduz à anulação automática do interrogatório ou depoimento, devendo ser analisadas as demais circunstâncias do caso concreto para se verificar se houve ou não o constrangimento ilegal.

*O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento DEPENDE da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi, DJe 04/05/2016).

*O direito de advertência ao réu em permanecer calado não se aplica à imprensa. Dessa forma, a confissão perante a imprensa é válida ainda que não tenha sido realizada a advertência em relação ao direito ao silêncio STF HC n° 99.558

QUESTÃO ERRADA: A falta de advertência ao réu sobre o direito de permanecer em silêncio durante o interrogatório policial é causa de nulidade processual absoluta.

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INCORRETA – O STJ, acompanhando posicionamento consolidado no STF, firmou o entendimento de que eventual irregularidade na informação acerca do direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo (RHC 67.730/PE, Rel. Ministro Jorge Mussi,  DJe 04/05/2014).


QUESTÃO CERTA: A não comunicação ao acusado de seu direito de permanecer em silêncio é causa de nulidade relativa, cujo reconhecimento depende da comprovação do prejuízo.