Falência de Sociedades Seguradoras

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: As companhias de seguro estão excluídas do processo falimentar, inclusive na circunstância em que a liquidação extrajudicial seja frustrada.

DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.

 
Art. 26.  As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar. (Redação dada pela Lei nº 10.190, de 2001)