Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: As companhias de seguro estão excluídas do processo falimentar, inclusive na circunstância em que a liquidação extrajudicial seja frustrada.
DECRETO-LEI Nº 73, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1966.
Art. 26. As sociedades seguradoras não poderão requerer concordata e não estão sujeitas à falência, salvo, neste último caso, se decretada a liquidação extrajudicial, o ativo não for suficiente para o pagamento de pelo menos a metade dos credores quirografários, ou quando houver fundados indícios da ocorrência de crime falimentar. (Redação dada pela Lei nº 10.190, de 2001)
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