Falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis

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QUESTÃO CERTA: Julgue os próximos itens, acerca da disciplina que rege a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Considere a seguinte situação hipotética. Lia e Zilda são sócias de pequeno salão de beleza cujo contrato social não foi inscrito no registro público de empresas mercantis. Nessa situação, caracterizada a impontualidade da sociedade, com posterior requerimento e decretação de falência, essa decisão acarretará também a falência de Lia e de Zilda, que ficarão sujeitas aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade formada entre as sócias.

Lei de Falência

Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

SOCIEDADE NÃO REGISTRADA GERA RESPONSABILIDADE ILIMITADA SÓCIOS

Art. 990 CC. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

SÓCIOS QUE RESPONDEM ILIMITADAMENTE TEM A SUA FALÊNCIA DECRETADA

L11101

  Art. 94. Será decretada a falência do devedor que: I – sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida materializada em título ou títulos executivos protestados cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 (quarenta) salários-mínimos na data do pedido de falência;

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Art. 81. A decisão que decreta a falência da sociedade com sócios ilimitadamente responsáveis também acarreta a falência destes, que ficam sujeitos aos mesmos efeitos jurídicos produzidos em relação à sociedade falida e, por isso, deverão ser citados para apresentar contestação, se assim o desejarem.

Devemos deixa claro que o empresário individual e as sociedades empresarias para sofrerem a incidência da LFRE não necessita proceder ao arquivamento da inscrição ou do contrato social na junta comercial para ser considerada como empresária, pois em ambos os casos se faz imprescindível desenvolver uma atividade econômica organizada de produção e/ou prestação de bens e serviços.

Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11415