Última Atualização 22 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Nos crimes de ação privada ou de ação pública condicionada à representação do ofendido, se este falecer no curso da lide, o juiz terá de nomear substituto processual para prosseguir com a ação.
Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
II – quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no ; (o artigo 36 fala sobre o direito de dar continuidade à ação que será do cônjuge, ascedente, descendente e irmão do querelante).
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