Extraterritorialidade Incondicionada (Exemplos)

0
721

INCAB (2019):

QUESTÃO CERTA: Em ação criminosa fraudulenta praticada no exterior, o patrimônio de uma autarquia brasileira, vinculada à União, é lesionado, dando-se o resultado igualmente no estrangeiro. As evidências colhidas apontam, ainda, que o resultado sequer deveria ter ocorrido no Brasil. Nessa hipótese, a lei penal brasileira: pode ser aplicada, em virtude da extraterritorialidade incondicionada.

CP:

Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro, os crimes:

(EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA)

a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (Princípio Real)

b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público e Sociedade de Economia Mista – (Princípio Real)

c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço;

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; (Princípio da Justiça Penal/Cosmopolita)

PS: o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: Está sujeito à lei brasileira o crime: contra a honra do presidente da República praticado no exterior.

Apenas contra a vida ou liberdade do PR. Extraterritorialidade incondicionada.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Está sujeito à lei brasileira o crime: de genocídio, quando o agente for absolvido no país estrangeiro, mesmo sendo domiciliado no Brasil.

Genocídio praticado no estrangeiro por brasileiro ou pessoa domiciliada no Brasil. Extraterritorialidade incondicionada.

CP:

Art. 7º. Ficam sujeitos à lei Brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

I – os crimes:

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

§1º. Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA: Luiza é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral Brasileiro localizado em determinado país estrangeiro. Neste país, uma investigação concluiu que Luiza e outros trabalhadores, de diversos consulados, em conjunto, formaram organização criminosa que fraudava contratos de empresas locais com consulados, gerando prejuízo aos cofres públicos dos respectivos países.
Por tais fatos, Luiza foi condenada a uma pena de prisão, cumpriu a sentença no respectivo País, e, posteriormente, retornou ao Brasil. Os fatos relatados constituem crime perante a lei brasileira, sujeitando os infratores às penas de reclusão. Sobre a hipótese narrada, e de acordo com o Código Penal, assinale a afirmativa correta: Luiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, computando-se, contudo, as penas cumpridas no estrangeiro.


CORRETA, Luiza praticou crime contra a Administração Pública, uma vez que é funcionária pública, trabalha no Consulado, e com os seus atos criminosos causou prejuízo aos cofres públicos. O Código Penal Brasileiro, em seu art. 7º, I, “c” determina que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real). Neste caso, trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA (§1º), ou seja, imposição de aplicação da lei penal brasileira a fatos cometidos no estrangeiro, punindo-se o agente segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato). Para se evitar o “bis in idem”, dupla punição pelo mesmo fato, o art. 8º do Código Penal determina: “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

Fonte: qconcursos.

FGV (2023):

QUESTÃO ERRADA: Luiza é servidora pública federal e presta seus serviços no Consulado Geral Brasileiro localizado em determinado país estrangeiro. Neste país, uma investigação concluiu que Luiza e outros trabalhadores, de diversos consulados, em conjunto, formaram organização criminosa que fraudava contratos de empresas locais com consulados, gerando prejuízo aos cofres públicos dos respectivos países.
Por tais fatos, Luiza foi condenada a uma pena de prisão, cumpriu a sentença no respectivo País, e, posteriormente, retornou ao Brasil. Os fatos relatados constituem crime perante a lei brasileira, sujeitando os infratores às penas de reclusão. Sobre a hipótese narrada, e de acordo com o Código Penal, assinale a afirmativa correta: Luiza poderá ser punida no Brasil em razão dos mesmos fatos praticados no exterior, desconsiderando-se as penas aplicadas pelo estado estrangeiro.

Advertisement


INCORRETA em sua parte final. O início está certo porque Luiza pode ser punida pela lei penal brasileira por se tratar de caso de extraterritorialidade da lei penal brasileira. Luiza praticou crime contra a Administração Pública, uma vez que é funcionária pública, trabalha no Consulado, e com os seus atos criminosos causou prejuízo aos cofres públicos. O Código Penal Brasileiro, em seu art. 7º, I, “c” determina que ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço (P. Defesa ou Real). Neste caso, trata-se de extraterritorialidade INCONDICIONADA (§1º), ou seja, imposição de aplicação da lei penal brasileira a fatos cometidos no estrangeiro, punindo-se o agente segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro (possibilidade de dupla condenação pelo mesmo fato). O erro da assertiva está no final por estabelecer que se desconsidera a pena aplicada no estrangeiro, e isso não é verdade, uma vez que haveria “bis in idem”, dupla punição pelo mesmo fato. O Código Penal Brasileiro, justamente para evitar o “bis in idem”, em seu art. 8º do Código Penal determinou que “a pena cumprida no estrangeiro atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas”.

Fonte: qconcursos.

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Ainda que praticados em outro país, os crimes de genocídio ficam sujeitos à lei brasileira quando o agente for domiciliado no Brasil. 

CP:

Extraterritorialidade incondicionada:

        Art. 7º – Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

       I – os crimes: 

       a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

       b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

       c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;

§ 1º – Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.