Extraterritorialidade da Lei Tributária

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CTN: Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

Quadrix (2013):

QUESTÃO CERTA: A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.

FCC (2019):

QUESTÃO ERRADA: a legislação tributária dos Municípios vigora, no Brasil e no exterior, fora dos respectivos territórios municipais, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os sujeitos, ativos ou passivos, contribuintes ou responsáveis, independente de onde os atos, fatos ou negócios jurídicos tenham sido realizados.

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MPE-SC (2014):

QUESTÃO CERTA: Nos termos do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas unicamente pela União.