Extinção do usufruto pelo não uso

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QUESTÃO ERRADA: A extinção do usufruto pelo não uso ocorre após o transcurso do prazo de dez anos.

(Enunciado 252 da III Jornada de Direito Civil do CJF/STJ – A extinção do usufruto pelo não uso, de que trata o art. 1.410, VIII, independe do prazo previsto no 1.389, III, operando-se imediatamente. Tem-se por desatendida, nesse caso, a função social do instituto.) OBS: o art. 1.389, III estabelece que o dono do prédio serviente tem a faculdade de cancelar a servidão quando provar o seu não uso pelo dono do prédio dominante durante 10 anos contínuos.

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Fazendo uma observação sobre este item, a extinção pelo não uso por 10 anos contínuos ocorre na SERVIDÃO (art. 1389, III, CC) e não no usufruto.