Existência de preços registrados: Administração obrigada?

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Decreto 7892/2013:

Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO ERRADA: A existência de preços registrados obriga a administração pública a firmar as contratações que deles poderão surgir, não lhe sendo facultada a utilização de outros meios.

VUNESP (2018):

QUESTÃO CERTA: Suponha que exista, no âmbito do Poder Executivo do Município de Barretos, Ata de Registro de Preços de vários medicamentos que são adquiridos para distribuição para a população. Realizando a pesquisa de preços prévia à aquisição, a Administração Municipal verifica que um determinado medicamento está com preço de mercado 30% mais barato em relação ao preço registrado, que ainda está em seu período de validade. Consultada, a empresa detentora da Ata de Registro de Preços daquele medicamento afirma que mantém seu preço, sem nenhuma alteração. A Prefeitura, então, realiza pregão eletrônico e adquire o medicamento por preço 35% menor que aquele constante da Ata de Registro de Preços. Nesse caso, a conduta da Administração Municipal: está correta, pois a empresa detentora da Ata possui somente direito de preferência em igualdade de condições.

Banca própria UFMT (2019):

QUESTÃO ERRADA: A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, tampouco assegura ao beneficiário do registro preferência em relação a outros licitantes.

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FGV (2016):

QUESTÃO CERTA: De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93 e com o que ensina a doutrina sobre o sistema de registro de preços, é correto afirmar que: a Administração Pública não assume obrigação imediata para com o fornecedor que firmou a ata de registro de preços, convocando-o posteriormente para aquisição paulatina e celebrando tantos contratos quantos sejam preciso para atender às suas necessidades.

Decreto 7892/2013:

II – ata de registro de preços – documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;

CEBRASPE (2023):

QUESTÃO CERTA: Conquanto o sistema de registro de preços se destine a facilitar contratações da administração pública, ele não é de adoção compulsória, pois o poder público pode optar por nova licitação, desde que o faça motivadamente.