Órgão Federal Aderir a Outras Atas (Registro de Preço)

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Decreto Federal 7893/2013 Art. 22. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública federal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.

§ 2º Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

§ 8º É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO ERRADA: Órgão federal pode aderir a uma ata de registro de preços feita por órgão estadual.

ERRADA. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual (Decreto 7.892, art. 22, §8º).

Fonte: Direção Concursos.

CEBRASPE (2015):

QUESTÃO ERRADA: As entidades federais não participantes do sistema de registro de preços poderão aderir à ata de registro de preços de outros entes da Federação, desde que devidamente justificada a vantagem e mediante anuência do órgão gerenciador, cabendo ao fornecedor beneficiário da ata, observadas as condições nela estabelecidas, aceitar ou não a adesão.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Entidades da administração pública federal podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos e entidades municipais, distritais ou estaduais.

OBS.: Lembrando que quando o ente da administração federal adere à ata de registro de preço de outro ente federal é denominado, pela doutrina, de ” CARONA”, o que vem sendo objeto de inúmeras decisões do TCU quanto à quantidade de ” caronas” que podem aderir ou não a referida ata.

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IF-PE (2013) – anulada, porém serve para o nosso estudo:

QUESTÃO ERRADA: É facultada aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, enquanto é vedada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Federal.

CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Entidades da administração pública federal podem aderir a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos e entidades municipais, distritais ou estaduais.

CEBRASPE (2018):

QUESTÃO ERRADA: A órgãos e entidades da administração pública federal é excepcionalmente permitida a adesão a ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade municipal, distrital ou estadual, desde que devidamente justificada a vantagem.

CEBRASPE (2014):

QUESTÃO CERTA: No sistema de registro de preços, um órgão ou entidade da administração pública federal estará proibido de aderir à ata de registro de preços gerenciada pelo TCE/PB.