Exibição documentos objeto produção antecipada

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VUNESP (2022):

QUESTÃO ERRADA: não é admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova.

Enunciado 129 do CJF – É admitida a exibição de documentos como objeto de produção antecipada de prova, nos termos do art. 381 do CPC. 

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