Última Atualização 27 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não exista consentimento do signatário.
Art. 233. Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.
Advertisement
Advertisement