Exibição de Cartas em Juízo (com exemplo)

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não exista consentimento do signatário.

Art. 233. Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

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