Exercício e prazo

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QUESTÃO CERTA: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

QUESTÃO CERTA: O exercício refere-se ao efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de, no máximo, 30 dias contados da data posse.

Art. 22 – Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da posse.

QUESTÃO ERRADA: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições e dar-se-á na mesma data da posse.

QUESTÃO CERTA: Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo e dar-se-á no prazo indicado pelo candidato à Comissão de Concurso.

QUESTÃO ERRADA: De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, no tocante ao exercício dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, é correto que: seu prazo legal, para os casos de reversão, será contado após 15 dias da data em que a sentença judicial transitar em julgado. 

§ 4º – O prazo de que trata este artigo, para os casos de reintegração, reversão e aproveitamento, será contado a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Estado.

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Art. 23 – O servidor removido ou redistribuído “ex-officio”, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

QUESTÃO CERTA: Segundo o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul, o servidor removido ou redistribuído ex officio, que deva ter exercício em outra localidade, para entrar em exercício, incluído o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede, terá o prazo de: 15 (quinze) dias. 

QUESTÃO CERTA: O servidor removido ou redistribuído ex-officio, que deva ter exercício em outra localidade, terá 15 (quinze) dias para entrar em exercício, incluído neste prazo, o tempo necessário ao deslocamento para a nova sede.

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