Execução fiscal foro de domicílio do réu

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CEBRASPE (2016):

QUESTÃO ERRADA: Em razão do não pagamento de tributos e da consequente inscrição do contribuinte em dívida ativa, determinado município pretende acionar judicialmente esse contribuinte inadimplente. Nessa situação: para receber seu crédito, o município deverá propor ação de conhecimento, com pedido condenatório, no domicílio do réu.

NÃO se trata de ação de conhecimento, e sim de ação de execução (no caso, execução fiscal).

Além disso, o procedimento a ser seguido é o da Execução Fiscal, cujo foro competente está expresso no seguinte dispositivo do CPC/2015: Art. 46 § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

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CEBRASPE (2023):

QUESTÃO ERRADA: A execução fiscal será proposta no foro do lugar onde o réu tiver bens.

CPC – Art. 46

§ 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.