Excesso ou insuficiência de arrecadação

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QUESTÃO ERRADA: O balanço financeiro é a demonstração contábil que informa se, em um exercício, houve excesso ou insuficiência de arrecadação.

ERRADO. Trata-se do balanço orçamentário.

Lei 4320/64: “Art. 102. O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.

O Balanço Orçamentário demonstrará o Resultado Orçamentário = Superávit Orçamentário (excesso de arrecadação) ou Déficit Orçamentário (insuficiência de arrecadação).

Superávit

O superávit pode se dar tanto por excesso de arrecadação quanto por economia orçamentária.

– Excesso de arrecadação: ocorre quando as receitas orçamentárias efetivamente recebidas são maiores que as receitas orçamentárias previstas. Ou seja, arrecadou-se mais do que o previsto.

– Economia orçamentária: é a diferença entre a despesa orçamentária realizada e a despesa orçamentária fixada. Ou seja, gastou-se menos do que o fixado.

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Déficit

O déficit provém exatamente do contrário do superávit: arrecadação menor que o previsto (insuficiência de arrecadação).

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