Excesso de Prazo para Oferecimento da Denúncia

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O excesso de prazo para o oferecimento da denúncia configura hipótese de constrangimento ilegal, não sendo superado pelo recebimento da denúncia.

Súmula 21 STJ: pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

Súmula 52 STJ: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo

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Excesso de prazo na prisão preventiva causa constrangimento ilegal. Já o excesso de prazo na prisão temporária causa abuso de autoridade.