Excesso de prazo entre a prisão cautelar e impronúncia

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Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O excesso de prazo entre a prisão cautelar e a sentença de pronúncia não pode ser desconsiderado, mesmo que, após esse ato processual, nenhum constrangimento ilegal tenha sido verificado.

 “Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais

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.” (STJ, HC 338.301/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)