Última Atualização 25 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Diante da superveniência de sentença condenatória, estará prejudicada questão referente ao excesso de prazo da prisão cautelar.
Proferida a sentença condenatória, não há que se falar em excesso de prazo na formação da culpa. Ordem denegada”. (STF, 1 aTurma, HC 91.973/SP, Rei. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 55 28/03/2008).
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