Excessiva Duração de Investigação e Constrangimento Ilegal

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Última Atualização 23 de dezembro de 2020

QUESTÃO CERTA: É possível constatar constrangimento ilegal em razão da excessiva e desarrazoada duração da investigação, ainda que o prazo de conclusão do inquérito policial seja impróprio.

Prazo impróprio: Tem um limite, mas é flexibilizado.

A exemplo do prazo para conclusão do IP quando indiciado estiver solto (30 dias). O CPP não estabelece limite para as prorrogações, todavia deve-se observar o Princípio da duração razoável do processo, sob pena de se constatar constrangimento ilegal em razão da excessiva duração da investigação.(RHC 61.451).

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