Exceções jornada de trabalho

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QUESTÃO CERTA: No capítulo da CLT que trata da duração da jornada de trabalho NÃO estão compreendidos os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário e com o registro explícito desta condição na CTPS.

Parte superior do formulário

Art. 62 – Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: — duração da jornada

I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

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II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

III – os empregados em regime de teletrabalho.
 

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