Última Atualização 3 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Apenas o exame de registros auxiliares não pode ser considerado suficiente para comprovar a ocorrência ou não de algum registro contábil. Assim, o uso dessa técnica deve ser sempre conjugado com o de outras para a comprovação da fidedignidade do registro principal.
A técnica dos registros auxiliares deve sempre ser conjugada com o uso de outras técnicas que possam comprovar a veracidade do registro principal.
O auditor deve estar atento à autenticidade e às possibilidades de serem adulterados os registros auxiliares, uma vez que estes podem servir apenas para abrir individualmente um conjunto de operações, que na contabilidade estaria contabilizado pelo total.
No detalhamento dos registros principais pode ser utilizado o artifício para efeito de controles internos, gerenciais e contábeis na manutenção de registros auxiliares, extra contabilmente, mesmo que estes não sejam integrados, através dos sistemas, com a contabilidade “principal”.
Esses registros extra contábeis detalham saldos de determinadas contas, relacionando operação a operação, o que muitas vezes torna impraticável o registro analítico da contabilidade “principal”.
Embora a contabilização por valores globais prejudique a clareza nas informações, a empresa normalmente utiliza-se de diversos registros auxiliares para respaldar um saldo contabilizado por valores acumulados na contabilidade, dado o grande volume de operações. Na aplicação dessa técnica de auditoria deverá existir o cruzamento da escrituração do livro auxiliar com a conta principal, existindo muitas vezes a necessidade de conciliação, pois normalmente a movimentação que ocorrem em registros auxiliares é composta por muitos dados.
Exemplos da aplicação do procedimento de exame nos registros auxiliares.
Na aplicação desse procedimento, o auditor poderia realizar o exame em registros auxiliares para analisar a composição de saldos tais como:
- Contas a receber,
- Contas a pagar,
- Estoques,
- Imobilizado e
- Folha de pagamento.