Última Atualização 26 de dezembro de 2020
QUESTÃO CERTA: Não constitui atribuição da polícia judiciária: determinar a instauração do incidente de insanidade mental quando houver dúvida sobre a imputabilidade do indiciado.
O exame de insanidade mental apenas pode ser determinado pelo Juiz ( Art. 149,CPP )
Exemplos de atribuição da polícia judiciária:
- Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar, social ou econômico;
- Determinar que se procedam quaisquer exames de corpo de delito e outras perícias;
- Cumprir diligências e mandados de prisão expedidos por autoridades judiciárias;
- Representar acerca da prisão preventiva e da prisão temporária.
QUESTÃO CERTA: É admissível incidente de insanidade mental para apurar doença desencadeada após a prática do ato criminoso imputado ao acusado.
Incidente de insanidade mental (Arts. 149 a 154 do CPP).
O incidente de insanidade mental deverá ser realizado mediante determinação do juiz, sempre que houver dúvida sobre a integridade mental do autor da prática criminosa (art. 149, caput, do CPP). Essa dúvida que justifica a instauração refere-se à condição mental do indivíduo tanto ao tempo do fato quanto ao momento atual, ou seja, enquanto tramita o inquérito ou o processo.