Ex-companheira entrega documento ao Ministério Público

0
265

Última Atualização 25 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O acesso do MP a recibos e comprovantes de depósitos bancários entregues espontaneamente pela ex-companheira do investigado, que tiverem sido voluntariamente deixados sob a guarda dela pelo próprio investigado, é considerado meio de prova nulo.

Nesse caso, a prova é lícita.

Não configura quebra de sigilo bancário e fiscal o acesso do MP a recibos e comprovantes de depósitos bancários entregues espontaneamente pela ex-companheira do investigado os quais foram voluntariamente deixados sob a responsabilidade dela pelo próprio investigado.

Advertisement

[STJ. RHC 34.799-PA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 17/3/2016, DJe 20/4/2016. Info 581]