Estimativa de Arrecadação da Receita (com exemplos)

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QUESTÃO CERTA: Estimativas de receitas para exercícios subsequentes bem como estimativas da receita líquida corrente e de sua respectiva memória de cálculo devem ser apresentadas antes do prazo final de encaminhamento de propostas orçamentárias.

A questão não disse para quem deve-se apresentar as estimativas de receitas para não dar pistas se está certa ou errada. Se tivesse dito “apresentar ao demais Poderes”, automaticamente, para quem lê a lei seca, ficaria evidente que sim, o Poder executivo faz esse procedimento diante dos seus pares.

Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

§ 3o O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

QUESTÃO CERTA: As previsões de receita devem ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

QUESTÃO ERRADA:  O Poder Executivo de cada ente deverá colocar à disposição do Ministério Público, no mínimo dez dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, com exceção da corrente líquida.

Seria 30 dias antes e acompanha as receitas correntes líquidas.

QUESTÃO CERTA: As previsões de receita devem observar as normas técnicas e legais e considerar os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.

Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.

QUESTÃO ERRADA: As previsões da receita devem ser acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos cinco anos anteriores e da projeção para os três seguintes àquele a que se referem.

Avaliação dos 3 anos anteriores e previsão para o exercício de referência e os 2 subsequentes.

QUESTÃO ERRADA: A estimativa da receita terá por base a arrecadação do último exercício, detalhando as eventuais renúncias de receita.

Errada – Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.

QUESTÃO CERTA: A estimativa de arrecadação da receita é resultante da metodologia de projeção das receitas orçamentárias.

QUESTÃO CERTA: Na elaboração da previsão da receita, estágio da etapa de planejamento, devem ser considerados os efeitos da variação do índice de preços e do crescimento econômico.

QUESTÃO ERRADA: A estimativa de arrecadação pode ser efetuada para o conjunto das receitas, desde que utilizados os mesmos parâmetros para cada tipo de receita. Mesmo para as despesas financeiras por fontes específicas, a eventual insuficiência de recursos de determinada fonte pode ser suprida ou compensada mediante transferência de recursos de uma fonte para outra.

Há dois erros na assertiva.


Primeiro, ao dizer que eventual insuficiência de recursos pode ser suprida mediante transferência de recursos de uma fonte para outra. Ora, a CF, em seu art.167, VI, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.


Segundo, ao afirmar que a estimativa de arrecadação pode ser feita com base nos mesmos parâmetros para cada tipo de receita. Segundo o art. 12 da LRF, “as previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.” Podemos dizer que são parâmetros para a previsão de receitas os efeitos das alterações na legislação, como a alteração de alíquotas, as desonerações fiscais e a concessão de créditos tributários. Deve ser considerada, ainda, a variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante.

QUESTÃO ERRADA: No mínimo sessenta dias antes do prazo final para a remessa da proposta do orçamento, o Poder Executivo deve colocar à disposição dos Poderes Legislativos e Judiciário, do TCU e do Ministério Público as estimativas das receitas para o exercício subsequente e as respectivas memórias de cálculos, devendo a concessão ou ampliação de benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita, ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de sua vigência.