Estatuto da fundação

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QUESTÃO ERRADA: A modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada pela maioria absoluta das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário.

Em verdade, a modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação, e, além disso, o Código Civil não fala em homologação pelo juiz, mas em aprovação pelo órgão do Ministério Público.

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

QUESTÃO CERTA: A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP).

QUESTÃO ERRADA: A modificação de regra prevista em estatuto de fundação privada deve ser aprovada pela maioria absoluta das pessoas responsáveis pela gerência da fundação e somente produzirá efeitos após decisão homologatória do Poder Judiciário.

A assertiva está incorreta, já que, para que seja alterado o estatuto da fundação privada, deve-se atender aos critérios revistos no art. 67 e incisos: “Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II – não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado”.

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funDação – Delibera por Dois terços

QUESTÃO ERRADA: A escritura pública firmada pelo instituidor da fundação não pode ser retificada no que diz respeito à composição dos órgãos de administração

Errada. Pode ser retificada.

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

I – seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

II – não contrarie ou desvirtue o fim desta;

III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

QUESTÃO ERRADA: A alteração do estatuto de fundações exige aprovação do órgão do Ministério Público (MP).

Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: […] III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público, e, caso este a denegue, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.