Estágio probatório e Cargos Públicos

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Última Atualização 27 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Com relação ao processo administrativo federal e ao estágio probatório, julgue o próximo item à luz das Leis n° 9.784/1999 e n° 8.112/1990, respectivamente. O servidor que entrar no exercício de cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. Nessa condição, ele poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento tanto no órgão ou entidade de lotação quanto em órgão para o qual seja cedido.

A lei prevê restrição quanto ao exercício de cargo e função em órgão cedido: Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores § 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

Primeira Parte: O servidor que entrar no exercício de cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de vinte e quatro meses, durante o qual a sua aptidão e a sua capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo. CORRETO (Art. 20)

OBS: Veja que a questão pediu de acordo com a Lei 8.112: “Com relação ao processo administrativo federal e ao estágio probatório, julgue o próximo item à luz das Leis n. o 9.784/1999 en. o 8.112/1990, respectivamente.” 

Segunda Parte: ele poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento tanto no órgão ou entidade de lotação quanto em órgão para o qual seja cedido. ERRADO 

O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes. (Art. 20, § 3o)