Estado de necessidade Legítima Defesa Estrito Cumprimento

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2012):

QUESTÃO CERTA: A legislação processual obsta a decretação da prisão preventiva e temporária no caso de o acusado apresentar-se espontaneamente em juízo ou perante a autoridade policial, prestar declarações acerca dos fatos apurados e entregar o passaporte, assim como no caso de o juiz verificar, pelas provas constantes dos autos, que o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal.

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Se o agente praticou o fato em estado de necessidade, legítima defesa ou no estrito cumprimento do dever legal então não existe crime, logo, não há que se falar em prisão preventiva e temporária.

FGV (2023):

QUESTÃO CERTA:  não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.